Anvisa proíbe duas substâncias utilizadas em produtos para unhas
Domingo, 16 de novembro de 2025
Última modificação: Domingo, 16 de novembro de 2025
Fonte: adaptado de GOV.BR (2025)
A Anvisa aprovou em 29 de outubro de 2025 uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida, que tem como objetivo proteger a saúde da população, foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada.
As substâncias proibidas são o óxido de difenil (2,4,6-trimetilbenzol) fosfina (TPO) e o N,N-dimetil-p-toluidina (DMPT) (Figura 1), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Esses ingredientes podem estar presentes em produtos usados para fazer unhas artificiais em gel ou esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para propiciar a formação rápida do gel garantindo uma película resistente.
Figura 1 – Fórmulas estruturais do TPO e da DMPT

A decisão é uma medida para proteger a saúde das pessoas que utilizam esses produtos e principalmente dos profissionais que trabalham com eles. Estudos internacionais em animais confirmaram que essas substâncias apresentam os seguintes riscos: DMPT (substância que pode causar câncer em humanos) e TPO (tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade).
Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.
A resolução estabelece regras claras para a retirada desses produtos do mercado:
- Imediatamente: a partir da publicação da norma, fica proibida a fabricação, a importação e a concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT;
- Prazo para o comércio: as empresas e estabelecimentos têm 90 dias para parar de vender (comercializar) ou utilizar os produtos que já estão no mercado;
- Após 90 dias: passado esse prazo, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados pela Anvisa. As empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento daqueles que ainda estiverem em lojas e distribuidoras.
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